quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

AVALIAÇÃO DE ESCOLAS EM PORTUGAL (interna, externa, autoavaliação)


Em Portugal foi só na década de 90, por influência de outros países, nomeadamente europeus, que começaram a surgir alguns programas e projetos tendo em vista a avaliação externa e a implementação da autoavaliação nas organizações escolares. 
O projeto piloto Avaliação da Qualidade na Educação Escolar foi lançado em 1997-1998, pela comunidade europeia, que lançou as bases para a prática de autoavaliação.
Portugal foi o único país que deu continuidade ao projeto, através do projeto Qualidade XXI (1999-2002) da iniciativa do Instituto de Inovação Educacional. Este projeto consistiu numa simplificação de procedimentos, introduziu uma perspetiva sistémica e reforçou o carácter participativo (Alaíz, Góis e Gonçalves, 2003), tendo como suporte quatro temáticas fundamentais da política e da estratégia educativa:
1-      resultados da aprendizagem;
2-      processos internos ao nível da sala de aula;
3-      processos internos ao nível da escola;
4-      interações com o contexto.
Este Projeto, Qualidade XXI, definiu diversos objetivos:
 - fomentar o uso sistemático de dispositivos de autoavaliação por parte das escolas básicas e secundárias;
- fomentar e enriquecer a reflexão sobre as questões relativas à avaliação e à construção da qualidade educacional;
- permitir a fundamentação de decisões sobre esta matéria, aos diversos níveis;
- criar condições para a longo prazo, se proceder à generalização progressiva de estratégias de autoavaliação nas escolas.
Entre 1999 e 2002, a Inspeção Geral de Educação (IGE) desenvolveu o programa Avaliação Integrada das Escolas, que consistia numa atividade de avaliação externa, assente em três princípios:
1-      intervenção estratégica e integrada (incluindo meios, processos, resultados e atores);
2-      convergência de interesses (interna e externa);
3-       intervenção intencional e com consequências. 
A Avaliação Integrada tinha como objetivos:
- valorizar as aprendizagens e a qualidade da experiência escolar dos alunos;
- devolver informação de regulação às escolas;
- induzir processos de autoavaliação como a melhor estratégia para garantir a qualidade educativa, consolidar a autonomia das escolas e responsabilizar os atores;
- criar níveis elevados de exigência no desempenho global de cada escola;
- desempenhar uma das funções de regulação do funcionamento do sistema educativo;
- disponibilizar informação e caraterizar o desempenho do sistema escolar através de um relatório nacional. (IGE, 2002).
Este modelo permitia destacar os pontos fortes e fracos da escola, prestar contas do desempenho do sistema educativo e encorajar as escolas a desenvolverem processos de autoavaliação.
A avaliação tinha em conta os fatores do contexto social e familiar dos alunos, e estava estruturada em quatro dimensões estratégicas:
1-      a avaliação de resultados;
2-      a organização e gestão escolar;
3-      educação, ensino e as aprendizagens;
4-      o clima e ambiente educativos. 
Entre 2005 e 2006, a IGE desenvolve um novo projeto de avaliação externa - Efetividade da Autoavaliação das Escolas - para aferir a efetividade da autoavaliação das escolas. Este novo projeto visava, por um lado, desenvolver uma atitude crítica e de autoquestionamento do trabalho desenvolvido nas escolas e, por outro, obter uma panorâmica do estado das dinâmicas de autoavaliação.
Através deste modelo pretendia-se “examinar os níveis de qualidade alcançados no planeamento e na organização, bem como na realização e seus efeitos nos resultados educativos” (IGE, 2005, p.4), sendo constituído por nove indicadores de qualidade, agrupados em quatro áreas chave:
1-      visão e estratégia da autoavaliação;
2-      autoavaliação e valorização dos recursos;
3-      autoavaliação e valorização dos processos estratégicos;
4-      autoavaliação e efeitos nos resultados educativos.
Para regulamentar os vários programas e projetos que se foram desenvolvendo nestes últimos anos, publica-se a Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro, que instituiu “um sistema de avaliação da educação e do ensino não superior” com carácter obrigatório. Contudo, a Lei só começou a ter impacto em 2006, quando o Ministério da Educação assumiu a avaliação externa das escolas como uma das prioridades da sua agenda política, depois de ter promovido um projeto piloto abrangendo 24 escolas, e de em 2006/07 ter atribuído à Inspeção Geral da Educação o programa Avaliação Externa das Escolas.
Esta lei tem subjacente um modelo de avaliação das escolas que integra a autoavaliação a realizar em cada unidade de gestão e a avaliação externa, com vista a construir uma escola de qualidade, com verdadeira autonomia, numa perspetiva de desenvolvimento organizacional. 

Bibliografia:


Alaíz, V., Góis, E. & Gonçalves, C. (2003). Auto-avaliação de escolas – pensar e praticar. Porto: Edições Asa.
Fialho, I. (2009). A qualidade de ensino e a avaliação das escolas em Portugal. Contributos para a sua história recente. Educação. Temas e problemas – Avaliação, qualidade e formação, 7 (4), 99-116.
Inspecção Geral de Educação (2002).  Avaliação integrada das escolas. Apresentação e procedimentos. http://www.ige.min-edu.pt/upload/GTAA/AIE_Apres&Proced.pdf
Inspecção Geral de Educação (2005). Programa Aferição da Efectividade da Autoavaliação das escolas. Roteiro. http://www.ige.min-edu.pt/upload/ROTEIROS/Efectividade_AAE_Roteiro_2005.pdf 

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